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Mãe é nomeada curadora de filho com transtorno ligado a jogos e prodigalidade
Em Santa Catarina, uma mulher foi nomeada curadora do filho de 26 anos diagnosticado com transtorno obsessivo compulsivo, no formato de abuso e dependência de jogos e apostas eletrônicas, acrescido de comportamento pródigo – caracterizado por grau de ingenuidade para lidar com dinheiro e propostas que envolvam recursos financeiros. A medida é restrita a atos patrimoniais e financeiros e terá validade de 10 anos.
Na ação de interdição e curatela, o juízo concluiu que o rapaz é parcialmente incapaz de exercer atos da vida civil na seara econômica, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos de comércio em geral, ou seja, atos que não sejam de mera administração, sem sua curadora.
A decisão teve como base uma perícia realizada por especialista em psiquiatria que identificou tanto a mania por jogos e apostas quanto a prodigalidade.
Conforme a perícia, trata-se de pessoa parcialmente incapaz de entender vários fatos da vida civil, especialmente os que têm a ver com administração de dinheiro e bens. Apesar disso, foi destacado que a maturidade pode atenuar sua característica de pródigo, talvez transitória, motivo pelo qual foi estipulada a necessidade de reexame em 10 anos.
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